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NOTA DO SETOR MUSICAL SOBRE AS MTGs PRODUZIDAS E DISPONILIZADAS ILEGALMENTE PELAS PLATAFORMAS DIGITAIS

Publicado em 27 de junho de 2024

As Entidades que assinam a presente, representantes do setor musical, vêm manifestar sua posição e preocupação com a irresponsável e descontrolada distribuição de MTGs (montagens) pelas plataformas digitais.

As montagens atualmente disponibilizadas pelas plataformas estão valendo-se de obras musicais, interpretações e fonogramas protegidos sem que os legítimos titulares de direitos autorais as tenham autorizado.

Toda forma de expressão artística deve ser aplaudida e a criatividade não encontra qualquer obstáculo no setor musical, que sempre não apenas licenciou, mas incentivou, as mais diversas formas de remix, utilização de samples e outras formas de expressão artística com usos derivados, sem qualquer entrave. Entretanto, para a criação ou produção de terceiros, estes titulares precisam ser consultados e formalmente anuir com o uso de seus trabalhos criativos, pois assim estabelece a Lei de Direitos Autorais, sob pena de grave violação de direitos por quem produz, cadastra, disponibiliza e comunica tais conteúdos ilícitos.

A maioria das MTGs disponibilizadas nas plataformas digitais desrespeita toda a cadeia produtiva da música e vem gerando um injustificado prejuízo a todos os titulares que tiveram suas obras, interpretações e produções apropriadas indevidamente. Trata-se de grave violação civil e criminal.

Triste notar que o sucesso dessas violações vem sendo alimentado por agregadoras que recepcionam esses conteúdos, de forma indiscriminada como também pelas plataformas, que não somente as disponibilizam, mas também criam suas próprias playlists para promover, difundir e monetizar um gigantesco ilícito, o que altera ou omite informações, subtrai a justa remuneração e assim viola direitos morais e patrimoniais.

Diante da urgência e gravidade dos fatos, as Entidades instam as plataformas digitais para que interrompam imediatamente as disponibilizações e monetizações de MTGs não autorizadas e preservem os direitos dos legítimos titulares, sob pena de responder por sua negligência e imperícia, na oferta ilegal de obras e produções.

As Entidades musicais não irão transigir com práticas ilícitas e não ficarão inertes na defesa de seus titulares de direitos autorais, a fim de assegurar a legítima disponibilização de obras e produções musicais, tomando, se necessário, medidas contra os responsáveis diretos e por aqueles coniventes com as aludidas violações, visando o efetivo cumprimento das normas de proteção aos direitos autorais no País.


UNIÃO BRASILEIRA DE EDITORAS DE MÚSICA – UBEM
PRO-MÚSICA
ABMI
AMAR
ASSIM
SBACEM
SOCINPRO
UNIÃO BRASILEIRA DE COMPOSITORES
ECAD